Artigos mais recentes

Patrimônio de Afetação: segurança para incorporadoras e compradores

SCP vs. SPE: entenda qual estrutura é a ideal para seu negócio
Fique por dentro das últimas novidades! Solicite uma proposta e descubra nossos serviços.

Patrimônio de Afetação: segurança para incorporadoras e compradores
Patrimônio de Afetação
Instituído pela Lei nº 10.931/2004, é um dispositivo que isola os bens e recursos de um empreendimento imobiliário dos demais ativos da
construtora. Dessa forma, assegura que, em situações de dificuldades
financeiras ou insolvência da incorporadora, os recursos do projeto sejam destinados exclusivamente à sua finalização ou à compensação dos compradores, sem serem direcionados ao pagamento de outras dívidas da empresa.
Entenda o funcionamento na prática
Ao optar pelo regime de Patrimônio de Afetação, a incorporadora estabelece que os bens,
direitos e deveres relacionados ao empreendimento serão destinados exclusivamente ao seu desenvolvimento e finalização. Além disso, esse compromisso deve ser formalizado no
cartório de registro de imóveis. Como resultado, o patrimônio fica protegido contra ações
judiciais de credores de outros projetos da incorporadora, garantindo assim uma maior
segurança para os compradores. Dessa forma, os recursos desse empreendimento serão
direcionados para a conclusão da obra, mesmo que a empresa enfrente dificuldades
financeiras. Portanto, essa proteção é essencial para assegurar o término do projeto. Alguns
benefícios desse regime são: